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Isenção de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF - Pensionistas e Aposentadoria por Invalidez |
sobre a tese > quem tem direito > documentos necessários > valor
A complementação da pensão
recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do
participante ou contribuinte do fundo de assistência são isentos do imposto de
renda , tanto sob a Égide da Lei7.713/88 , art. 6º, VII, a, quanto
ao abrigo do art. 32 da Lei 9.250/95 que o modificou a despeito deste artigo
inserido a expressão seguros em vez de benefícios, o
que, in casu, quer dizer a mesma coisa.
O pagamento de benefício previdenciário, ainda que decorrente de entidade privada, insere-se no conceito
de seguridade em geral , logo, não existe motivo para diferenciar a pensão
recebida pelo participante do plano daquela recebida pela autora, em decorrência
da morte do beneficiário original, posto que, independentemente das
contribuições do participante terem ou não sido tributadas, o ordenamento jurídico outorga aos seus dependentes, que recebem pensão, a isenção de imposto
de renda sobre o recebimento de tal benefício.
Pensionistas que sofrem a tributação de IRPF na complementação paga pelo Fundo de Pensão
- Cópia das declarações de ajuste anual de Imposto de Renda dos Últimos 5 anos.
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sobre a tese > quem tem direito > documentos necessários > valor
Sob a égide da Lei 7713 / 88, as contribuições ao
Fundo de Pensão eram tributadas na fonte,visando isentar a aposentadoria do Imposto de Renda quanto passasse a
receber o benefício.Todavia, o
Governo não levou em consideração essa Lei de isenção e continuou cobrando imposto nas complementações de
aposentadorias. Com a edição da Lei 9250/95, o Poder Judiciário passou a
reconhecer a Bi-Tributação e reconhecer o direito à restituição do Imposto recolhido na fonte
sobre as contribuições pagas a previdência privada no período de 1o./01/1989
a 31/12/1995.
Aposentados a partir de
Janeiro / 89, que vem sofrendo tributação no complemento pago pelo Fundo de Pensão
Cópia
dos contracheques do período de jan/89 a dez/95 (ou até a data da aposentadoria).
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Isenção de Imposto de Renda sobre as ações pagas pelo INSS |
sobre a tese > quem tem direito > documentos necessários > valor
No caso de rendimentos pagos acumuladamente, devem ser observados, para a
incidência do imposto de renda, os valores mensais e não o montante global
obtido. Com esse entendimento, a Segunda Turma do STJ vem negando recursos da
Fazenda Nacional que pretende manter a incidência do imposto sobre o total dos
rendimentos. Segundo
a relatora, ministra Eliana Calmon, a decisão do TRF da 4ª região está alinhada
com a jurisprudência do STJ segundo a qual, para fins de incidência do imposto
de renda, se os rendimentos são pagos acumuladamente, devem ser observados os
valores mensais e não o montante global auferido, segundo tabelas e alíquotas
referentes a cada período.
O desconto do imposto de renda (IR) sobre o montante da verba previdenciária paga de uma única vez, deve ser calculado de acordo com as parcelas mensais e não sobre o total pago. Além disso, o pagamento deve observar a legislação vigente à época, respeitando as alíquotas previstas e faixas de isenção para o recolhimento do imposto.
Aposentados que receberam indenização do INSS nos últimos 10 anos.
- Cópia do calculo da ação recebida pelo INSS - Declaração do imposto de renda do mesmo ano.
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Recálculo do Imposto de Renda IRPF sobre ação trabalhista |
sobre a tese > quem tem direito > documentos necessários > valor
Aqueles que ajuizaram
reclamatória trabalhista e que tiveram reconhecido o vínculo empregatício,
recebeu vencimentos e vantagens que deveriam ter sido percebidos quando em
atividade, no decorrer do contrato de trabalho, mas a fora de tributação
ocorreu sobre a totalidade do montante. Ocorre que embora o
artigo 12, da Lei nº 7.713/88 preveja a incidência do imposto de renda sobre os
rendimentos recebidos de forma acumulada, tal dispositivo deve ser interpretado
conjuntamente com o artigo 43, do CTN, o qual dispõe sobre o fato gerador do
imposto de renda seu exato momento cronológico, a gênese da obrigação
tributária no tempo, in verbis:
...O imposto, de competência da União, sobre renda e proventos de
qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade
econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da
combinação de ambos; (...) A percepção acumulada de
valores em razão de reclamatória trabalhista, não representa a renda mensal do
autor, a qual poderia ser inferior ao limite de isenção do tributo em comento à época, considerando o recebimento na época apropriada, prevista em lei e no contrato.
Nesse compasso, a
retenção de imposto de renda na fonte deve levar em conta os valores percebidos
mensalmente sob pena de se afrontar a isonomia tributária (artigo 150, II, da
CF). O trabalhador, por ter
recebido valores com atraso imputado ao empregador não pode sofrer tributação
diferenciada. Assim, verifica-se que a renda proveniente do trabalho,
reconhecida judicialmente, era auferida mensalmente, donde inaplicável, ao
caso, o § 2º, do artigo 46, da Lei nº 8.541/92. Portanto, tem direito o trabalhador à incidência do
imposto de renda, de acordo com o mês de competência, relativamente aos valores
recebidos acumuladamente e, com a aplicação da alíquota correspondente.
Trabalhadores que sofreram tributação sobre ações trabalhistas nos últimos 10 anos.
- Cópia do cálculo de execução do processo trabalhistas - Guia de recolhimento do IRPF - Declaração de Imposto de Renda (IRPF) referente ao ano em que foi recebida a verba trabalhista
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Isenção de Imposto de Renda cobrado sobre férias, PDV, PDI |
sobre a tese > quem tem direito > documentos necessários > valor
Indenizações por tempo de serviço, férias, abono e demais verbas de natureza indenizatória têm direito a isenção de tributo garantido por Lei. Portanto todos os impostos que incluídos sobre as verbas citadas na folha de pagamento ou rescisão de contrato de trabalho é passível de restituição.
Trabalhadores ativos ou
inativos, que tiveram verbas de natureza indenizatórias tributadas nos últimos
10 anos e trabalhadores
que tiveram férias remuneradas nos últimos 10 anos.
- Cópia da rescisão de contrato de trabalho
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Isenção de Imposto de Renda sobre Juros Moratórios - Ação Trabalhista |
sobre a tese > quem tem direito > documentos necessários > valor
De acordo com os Tribunais, os juros moratórios decorrentes de ação trabalhista são caracterizados como verbas de natureza indenizatórias, ou seja, verbas não passíveis de incidência de IRPF.
Grande parte dos trabalhadores que tiveram ações liquidadas judicialmente foram tributados indevidamente, sendo que o valor pago a título de IRPF sobre os juros moratórios devem ser restituídos pela União Federal. Em recente decisão, o STJ se manisfestou de forma procedente ao pedido.
1. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora integrantes de crédito trabalhista reconhecido judicialmente. 2. A parte autor tem direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos. 3. A restituição pode se dar através de precatório ou requisição de pequeno valor, a serem expedidos em execução de sentença ou, no âmbito administrativo, mediante a declaração de ajuste retificadora. 4. Os créditos serão corrigidos pela Taxa SELIC, nos termos do S4o. do ar. 39 da Lei 9250/1995.
Trabalhadores que sofreram tributação sobre ações trabalhistas nos último 10 anos.
- Cópia do cálculo de execução do processo trabalhistas - Guia de recolhimento do IRPF - Declaração de Imposto de Renda (IRPF) referente ao ano em que foi recebida a verba trabalhista
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